A transmissão dos eventos deve ser feita a cada nova ocorrência relacionada a cada evento. Assim:
– S-2210 (CAT): Todas as vezes em que houver um Acidente de Trabalho, o evento deve ser enviado. Quando não há óbito, a transmissão deve ser feita em até 1 dia. Quando há óbito a transmissão deve ser feita imediatamente.
– S-2220 (ASO): Todas as vezes que houver a emissão de um novo ASO (admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho ou mudança de riscos ocupacionais). O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente à data de emissão do ASO.
– S-2240 (Condições do Ambiente de Trabalho): O Evento deve ser enviado na admissão do colaborador, mudança de atividades do colaborador, mudança do colaborador para outro ambiente de trabalho, alterações no ambiente de trabalho, detecção de novos agentes nocivos e deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente à data da nova condição do colaborador.